A certificação surgiu de uma demanda do mercado em identificar a procedência, o processamento e/ou a qualidade de um determinado produto, fornecendo ao produtor um diferencial e estabelecendo uma relação de confiança com o consumidor.
A certificação é atribuída por certificadores independentes que estabelecem princípios e critérios para assegurar a origem da madeira desde o processo produtivo, respeitando o ciclo da floresta. Ela serve para o consumidor reconhecer que o produto que ele está comprando não degrada o meio ambiente, assegura manutenção da floresta e combate a ilegalidade.
É também, a garantia que permite ao consumidor consciente a opção de um produto que não degrada o meio ambiente e contribui para o desenvolvimento social e econômico das comunidades florestais. O meio ambiente não sofre agressões pois tem o ecossistema preservado ao eliminar a prática predatória. A biodiversidade é preservada, assim como os recursos hídricos e do solo. Além do benefício ambiental, o selo garante os direitos e as condições aos trabalhadores e das comunidades locais.
Sendo assim a certificação florestal deve garantir que a madeira utilizada em determinado produto é oriunda de um processo produtivo manejado de forma ecologicamente adequada, socialmente justa e economicamente viável, e no cumprimento de todas as leis vigentes.
O Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Sistema DOF, é uma licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo (Portaria MMA nº 253/2006). O documento deve conter informações sobre as espécies, tipo do material, volume, valor do carregamento, placa do veículo, origem, destino, além da rota detalhada do transporte.